A validade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é um tópico que precisa ser sempre observado pelas empresas, afim de garantir a segurança dos seus profissionais. E as luvas de procedimento se encaixam não somente nesta categoria como também na categoria de produtos hospitalares, sendo duplamente importante que sejam utilizadas somente quando respeitados os indicadores de validade no produto.
A validade interfere diretamente na capacidade de proteção das luvas para o profissional e para o paciente, e leva em consideração o tempo de degradação do material em condições normais ou especiais.
Existem dois tipos de prazos de validade aos quais você deve estar atento no momento da aquisição e do uso das luvas: a validade do C.A. e a validade do produto em si.
O C.A. (Certificado de Aprovação) é um documento emitido pelo Ministério da Economia (MTE), antigo Ministério de Trabalho, e é a garantia da procedência legal do produto que a sua empresa está adquirindo. É decretado por norma que somente EPI’s que possuam a indicação do C.A. dentro da validade é que podem ser comercializados.
Porém, se o produto já estiver em seu estoque e a validade do C.A. vencer, ainda assim você pode utilizar as luvas, desde que a validade do produto esteja em dia, já que é esta que garante que o material da sua luva ainda pode oferecer proteção eficiente.
Mas lembre-se, a forma de armazenamento também irá interferir na qualidade das suas luvas, por isso, fique atento às dicas:
Os produtos da Kevenoll possuem todas as certificações e documentações legais que garantem aos nossos clientes produtos com qualidade e eficiência.
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